初犯 (chū fàn) — (substantivo) primeira ofensa (o crime); (substantivo) primeiro infrator (a pessoa)
Definição
Um termo jurídico para 'primeira ofensa' (o crime) ou 'infrator primário' (a pessoa). Frequentemente contrastado com 累犯 (reincidente), já que a lei os trata de forma diferente.
noun
(substantivo) primeira ofensa (o crime)(substantivo) primeiro infrator (a pessoa)
Exemplos
- 初犯,。Zhè shì tā de chū fàn, suǒ yǐ fǎ yuàn cóng qīng chǔ fá.Esta é a primeira ofensa dele, então o tribunal deu uma sentença mais leve.
- 初犯,。Zuò wéi yí gè chū fàn, tā dé dào le huǎn xíng de jī huì.Como infrator primário, ele recebeu a chance de liberdade condicional.
- 初犯。Fǎ lǜ duì chū fàn hé lèi fàn de chǔ lǐ fāng shì bù tóng.A lei trata infratores primários e reincidentes de forma diferente.
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