初犯 (chū fàn) — (substantivo) primeira ofensa (o crime); (substantivo) primeiro infrator (a pessoa)

Definição

Um termo jurídico para 'primeira ofensa' (o crime) ou 'infrator primário' (a pessoa). Frequentemente contrastado com 累犯 (reincidente), já que a lei os trata de forma diferente.

noun
(substantivo) primeira ofensa (o crime)(substantivo) primeiro infrator (a pessoa)

Exemplos

  • 初犯
    Zhè shì tā de chū fàn, suǒ yǐ fǎ yuàn cóng qīng chǔ fá.
    Esta é a primeira ofensa dele, então o tribunal deu uma sentença mais leve.
  • 初犯
    Zuò wéi yí gè chū fàn, tā dé dào le huǎn xíng de jī huì.
    Como infrator primário, ele recebeu a chance de liberdade condicional.
  • 初犯
    Fǎ lǜ duì chū fàn hé lèi fàn de chǔ lǐ fāng shì bù tóng.
    A lei trata infratores primários e reincidentes de forma diferente.
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