羁留 (jī liú) — (formal) ficar temporariamente; fazer escala (por razões externas); (jurídico) deter (um suspeito)

Definição

Um verbo formal/jurídico que significa 'ser detido ou retido (contra a vontade)' — abrange tanto atrasos físicos (ex.: tempestade no aeroporto) quanto detenção policial de um suspeito. Mais forte e oficial do que os verbos cotidianos 停留 ou 留住.

verbo
(formal) ficar temporariamentefazer escala (por razões externas)(jurídico) deter (um suspeito)

Exemplos

  • 羁留
    Yīn bào fēng xuě, dài biǎo tuán bèi jī liú zài jī chǎng sān tiān.
    Devido à nevasca, a delegação ficou retida no aeroporto por três dias.
  • 羁留
    Jǐng fāng yī fǎ jī liú le shè xián zhà piàn de xián yí rén.
    A polícia deteve legalmente o suspeito envolvido em fraude.
  • 羁留
    Tā zài chū chāi tú zhōng yīn shì jī liú shù rì.
    Ele foi atrasado por vários dias em sua viagem de negócios devido a um assunto.

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