诽谤罪 (fěi bàng zuì) — crime de calúnia; difamação (termo jurídico)

Definição

Termo jurídico para o crime de difamação — usado como uma acusação formal em tribunal. Refere-se especificamente à responsabilidade criminal (não civil) por declarações falsas, orais ou escritas, que prejudicam a reputação.

substantivo
crime de calúniadifamação (termo jurídico)

Exemplos

  • 诽谤罪
    Tā bèi fǎ yuàn pàn dìng fàn yǒu fěi bàng zuì.
    Ele foi considerado culpado de difamação pelo tribunal.
  • 诽谤罪
    Zhè tiáo fǎ lǜ duì fěi bàng zuì de chǔ fá hěn yán lì.
    Esta lei impõe penalidades severas para difamação.
  • 诽谤罪
    Yuán gào yǐ fěi bàng zuì wèi yóu tí qǐ le sù sòng.
    O autor entrou com uma ação judicial com base em difamação criminal.

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